Peculato: quando a destinação irregular de recursos públicos pode configurar crime
A Polícia Federal deflagrou, em 17 de setembro de 2026, a Operação Apolônia, que apura supostos crimes de peculato e lavagem de dinheiro relacionados à destinação de aproximadamente R$ 40 milhões em recursos do Conselho Federal de Odontologia (CFO) para uma empresa privada responsável pela gestão de investimentos.
Segundo a Polícia Federal, a empresa que recebeu os recursos não possuía autorização do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários para operar no mercado financeiro. A operação cumpriu cinco mandados de busca e apreensão em São Paulo e Mato Grosso. Também foram apreendidos cerca de R$ 300 mil em espécie e veículos, enquanto a Justiça determinou o bloqueio de até R$ 57 milhões em contas e bens relacionados aos investigados, entre eles ex-dirigentes do conselho e empresários.
A PF aponta ainda movimentações financeiras atípicas, incluindo transferências entre empresas e pessoas ligadas aos investigados e remessas para outros países.
O caso ainda está sob investigação, mas levanta uma pergunta que interessa a qualquer empresário que mantém relações com o poder público: quando a destinação irregular de um recurso público pode configurar peculato e em que circunstâncias um particular pode ser responsabilizado?
Por que o dinheiro de um conselho é público
Conselhos de fiscalização profissional, como os de odontologia, medicina e engenharia, são autarquias federais. As anuidades pagas pelos profissionais têm natureza de tributo, e a gestão desses valores está sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União. Por isso, quem administra os recursos responde como administrador de dinheiro público.
Mas afinal, o que é peculato?
O peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal e integra o conjunto de crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública.
De forma geral, ele ocorre quando o funcionário público se apropria ou desvia dinheiro, valor ou bem móvel de que tem posse em razão do cargo, em benefício próprio ou de outra pessoa. A legislação também prevê o peculato-furto, quando o agente, embora não tenha a posse do bem, utiliza as facilidades proporcionadas pelo cargo para subtraí-lo. A pena é de reclusão de dois a doze anos e multa.
O enquadramento não depende apenas da existência de prejuízo aos cofres públicos. Se o administrador aplica a verba em outra finalidade pública, sem proveito privado, a conduta pode se enquadrar em crime diferente, o de emprego irregular de verbas públicas (artigo 315), cuja pena é muito menor. Uma irregularidade administrativa, portanto, não se transforma automaticamente em peculato: é preciso que estejam presentes os elementos previstos na lei penal.
Quem pode responder por peculato?
O Código Penal adota um conceito amplo de funcionário público. Para fins criminais, é considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que temporariamente ou sem remuneração. A lei também equipara a ele pessoas que atuam em determinadas entidades ou que exercem atividades relacionadas à Administração Pública.
Por isso, a análise não deve se limitar ao cargo formal. É preciso saber qual função a pessoa desempenhava e qual era sua relação com o recurso envolvido.
A simples participação em determinada estrutura administrativa ou a existência de uma relação comercial com uma entidade pública não permite, por si só, concluir pela prática de peculato.
Um empresário pode responder por peculato?
Pode. A condição de particular não impede a responsabilização.
Um empresário ou outro particular responde pelo crime quando participa, em conjunto com um funcionário público, da conduta praticada e tem conhecimento das circunstâncias que integram o delito. Estar em uma investigação, ou manter contrato com órgão público, não basta: é preciso analisar concretamente sua participação e o que ele sabia a respeito da operação.
Peculato e lavagem de dinheiro são a mesma coisa?
Não. Embora possam aparecer na mesma investigação, são crimes distintos.
O peculato está relacionado à apropriação, ao desvio ou à subtração de dinheiro, valor ou bem. Já a lavagem de dinheiro, prevista na Lei 9.613/98, ocorre quando há ocultação ou dissimulação da origem, localização, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal.
Em geral, a apuração primeiro verifica se determinado recurso foi desviado de maneira criminosa e, depois, como esse dinheiro teria sido movimentado ou ocultado. É esse segundo ponto que a PF indica investigar na Operação Apolônia, ao citar a dispersão dos valores recebidos, as transferências entre empresas e as remessas ao exterior.
Investigação não significa condenação
A existência de uma investigação, o cumprimento de mandados de busca e apreensão ou o bloqueio de bens são medidas relacionadas à apuração dos fatos. Nenhuma dessas circunstâncias, isoladamente, representa uma condenação criminal. A definição de eventual responsabilidade dependerá da análise das provas e das circunstâncias atribuídas a cada investigado.
O que empresas e gestores devem observar
Para quem mantém negócios com o setor público, a atenção não deve se concentrar apenas na possibilidade de a própria empresa praticar uma irregularidade. A forma como uma operação é estruturada também importa: contratos com entidades públicas, intermediários, pagamentos a terceiros e movimentações financeiras precisam ter finalidade clara e documentação que a comprove.
Em uma eventual investigação, contratos, comprovantes de pagamento e registros das decisões que levaram à operação podem ser decisivos para esclarecer a atuação da empresa e de seus gestores. O mesmo vale para consultores, representantes e parceiros comerciais: conhecer a finalidade de cada contratação ajuda a delimitar a responsabilidade de cada participante.
Diante de uma suspeita de irregularidade, o primeiro passo é compreender o que aconteceu e preservar as informações relacionadas à operação: quem autorizou, quem executou e qual foi a finalidade dos pagamentos. A estratégia de resposta deve ser definida antes da prestação de esclarecimentos às autoridades, especialmente quando ainda existem fatos a serem apurados.
Recomendações do Feller Advogados
Empresas que mantêm relações com o poder público precisam conhecer os riscos associados às suas operações e estar preparadas para demonstrar a regularidade de suas decisões.
Diante de uma suspeita concreta de irregularidade, a análise deve partir dos fatos: quais recursos estão envolvidos, quem participou da operação, quais documentos existem e como os valores foram movimentados.
A atuação jurídica pode ser necessária tanto para compreender a extensão do problema quanto para definir a estratégia adequada diante de uma investigação.
Para orientação preventiva ou atuação defensiva em investigações envolvendo crimes de peculato, sempre consulte um advogado especializado.
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