Direito Penal

Casamento às cegas: o “Não” continua “Não” mesmo após o “Sim” no altar

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Por Thiago Siqueira

O reality show “Casamento às Cegas”, transmitido pela Netflix, é um programa em que os participantes têm encontros sem contato visual e, após uma semana de lua de mel e um mês de convivência, decidem se irão se casar.

Recentemente, o programa ganhou destaque pela grave denúncia feita por Ingrid contra Leandro, seu parceiro no programa. Durante o “reencontro” do casal, Ingrid revelou ter sido vítima de toques íntimos não consensuais por parte de Leandro, inclusive enquanto dormia, o que lhe gerou crises de pânico.

As palavras de Ingrid foram contundentes: “Primeiro eu dormia pelada, depois de calcinha, depois passei a dormir de pijama, e finalmente, para evitar suas investidas, me refugiei no sofá da minha própria casa. Você não me respeitou, Leandro.”

Ingrid tornou pública uma possível experiência de crime sexual, embora a tipificação exata (importunação sexual ou estupro de vulnerável) dependa da investigação das autoridades e da posição do Ministério Público.

O que é Importunação Sexual?

Previsto no artigo 215-A do Código Penal, caracteriza-se pela realização de ato libidinoso com alguém e sem o seu consentimento, com pena de 1 a 5 anos de reclusão. Por ter uma pena mínima igual a 1 ano, a importunação sexual pode levar a uma suspensão condicional do processo, benefício concedido a réus primários, o que permite ao réu evitar que seja processado mediante o cumprimento de certas condições indicadas pelo membro do Ministério Público.

 

O que é Estupro de Vulnerável?

Definido no artigo 217-A do Código Penal, ocorre quando a vítima é menor de 14 anos ou não possui o discernimento necessário para consentir com o ato em razão de enfermidade ou deficiência mental, ou ainda quando, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. A pena para o estupro de vulnerável é de 8 a 15 anos de reclusão e não há previsão de qualquer benefício ao investigado.

 

Participante de Casamento às Cegas faz denúncia em “Reencontro” do programa

No caso de Ingrid, eventual vulnerabilidade pode ser reconhecida em razão de estar dormindo durante alguns atos supostamente praticados por Leandro.

Independentemente da tipificação, atualmente a investigação desses crimes não depende da vontade da vítima. Ao tomar conhecimento do fato, a autoridade policial deve iniciar investigação para apurar os fatos e, após, remeter o inquérito para o Ministério Público, que poderá denunciar criminalmente o investigado mesmo que essa não seja a vontade da vítima.

Na jurisprudência, o relato da vítima vem sendo considerado como uma prova de grande relevância em casos de crimes sexuais, dado que tais crimes geralmente ocorrem em contextos privados, sem a presença de testemunhas oculares.

Independentemente da classificação legal, o sexo não consensual, mesmo que dentro do casamento, é crime. O relato ocorrido no programa “Casamento às cegas” é um potente lembrete de que o consentimento é fundamental em qualquer relação íntima.

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