Direito Penal

A nova face do assédio: O que é Stalking Processual?

Com a recente aprovação, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, da inclusão do "stalking processual" no Código de Processo Civil
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Por Igor Favano Leone

Com a recente aprovação, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, da inclusão do “stalking processual” no Código de Processo Civil, a proteção das vítimas de crimes de perseguição pode ganhar uma nova dimensão, abrangendo formas mais complexas de assédio.

O que é o Projeto de Lei 646/24?

O Projeto de Lei 646/24 busca proteger as mulheres em casos de perseguição reiterada por meio de ações e incidentes judiciais repetitivos, infundados e temerários. De acordo com a proposta, o juiz, ao identificar a possibilidade de ocorrência de “stalking processual”, deverá encaminhar ao Ministério Público as peças necessárias para averiguar a ocorrência dos delitos previstos nos artigos 147-A e 147-B do Código Penal.

Como funciona o Stalking Processual?

O stalking processual refere-se à prática de utilizar o sistema judicial de maneira abusiva para perseguir, intimidar, desgastar e asfixiar financeiramente alguém por meio de ações e incidentes judiciais. Trata-se de uma instrumentalização da justiça para causar medo e estresse emocional, muitas vezes direcionada a mulheres que já enfrentam violência doméstica.

Contexto Legal e Histórico

Embora o conceito de stalking esteja previsto no Código Penal, no artigo 147-A, desde abril de 2021, com pena de reclusão de seis meses a dois anos, o stalking processual é uma extensão que trata especificamente do abuso do processo judicial para fins de assédio, algo frequentemente observado após o término de relacionamentos.

Exemplos Reais

O Projeto de Lei faz uma referência indireta à apresentadora Ana Hickmann, que, após se separar, enfrentou uma série de processos judiciais movidos pelo antigo cônjuge em um curto período de 30 dias. Entre as questões levantadas, estavam pedidos de pensão alimentícia, apesar do filho estar sob sua guarda, além de acusações de alienação parental, interdição e supostas fraudes e falsificações de documentos.

Impacto do PL 646/24

Se o PL 646/24 for aprovado e se tornar lei, embora não tipifique um novo crime, permitirá que o sistema judicial reconheça essas práticas abusivas de forma mais efetiva e em um contexto moderno, buscando prevenir o uso indevido do judiciário para assédio e perseguição.

 

Nos casos que envolvem crime de perseguição, nosso escritório se pauta pelo rigor técnico e estratégico em uma atuação altamente especializada.

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