Direito Penal

A dor é de todos e a punição vem do Poder Judiciário

Todos os avanços legislativos são de suma importância. No entanto, o ódio infundado e os ataques cotidianos às pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ deixam marcas irreparáveis.
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Por Marcelo Feller e Amanda Pacífico

Até quando a orientação sexual de um indivíduo será motivo de chacota, incômodo e sátira?

Todos os avanços legislativos são de suma importância. No entanto, o ódio infundado e os ataques cotidianos às pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ deixam marcas irreparáveis.

Há quem diga que, em comparação com outras épocas, não há do que reclamar, que há muito “mimimi” e que muito melhorou. Evoluímos como sociedade, é verdade! Mas ainda estamos longe de uma sociedade segura e humana.

O “mimimi” nada mais é do que a dor do outro, que não sentimos pessoalmente. Quando não conhecemos essa dor, pode-se interpretar erroneamente que é exagero. E é justamente por essa razão que a luta não deve ser apenas da comunidade LGBTQIAPN+, mas da sociedade como um todo.

Deboche ou crime? Análise da injúria e homofobia na atualidade

Recente caso envolvendo o deboche de Emílio Surita a Marcelo Cosme é mais um entre inúmeros que ocorrem diuturnamente. Ataques homofóbicos transcendem, e muito, as palavras e podem resultar em violência física ou até mesmo morte.

Condutas de homofobia recreativa, ou seja, um humor “violento” que arranca risadas de uns às custas da dor de outros, também são criminosas, pois podem caracterizar injúria racial, um crime contra a honra e uma forma de racismo.

O crime é de Ação Penal Pública incondicionada, que independe de manifestação da vítima para que haja prosseguimento na investigação.

O que são e quais as diferenças entre os crimes contra a honra?

Existem três crimes contra a honra: injúria, calúnia e difamação. Quando tratamos dos dois últimos, o que está em questão é a honra da pessoa perante a sociedade. Em contraste, o crime de injúria refere-se à diminuição da autoimagem de uma pessoa, com a intenção de que a vítima se sinta pessoalmente ofendida.

Após o entendimento desses conceitos, é possível fazer uma análise mais clara dessas situações, a exemplo da recente denúncia da Procuradoria Geral da República contra Nikolas Ferreira por injúria, após ter chamado o Presidente Lula de ladrão em seu discurso. Considerando sua posição como parlamentar e o contexto da fala, é questionável se realmente se tratou de um ataque pessoal, com o objetivo de fazer a vítima se sentir ofendida.

Voltando ao caso do apresentador, a injúria racial na modalidade homofobia segue o mesmo entendimento. Para que a pessoa acusada seja punida, precisa haver a intenção de ofender a honra de quem está ouvindo. Na situação, Emílio zombou de uma pessoa específica e não incluiu expressamente a comunidade LGBTQIAPN+. No entanto, a discussão que surge é se, por ser uma pessoa pública, ele teria o poder de afetar toda a coletividade.

A ausência de consequências jurídicas, levando em conta uma perspectiva mais ampla do que a discutida, pode incentivar outros com visões semelhantes a agir de maneira parecida. Independentemente da conclusão, o racismo não deve ser tolerado.

Que o avanço como sociedade continue e que o respeito seja um direito de todos.

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